PERGUNTAS FREQUENTES

Apresentamos respostas às perguntas mais frequentes no âmbito da nossa relação com o mercado.
Se, de alguma forma, não vir a sua dúvida esclarecida, solicitamos que nos contacte.

IRS

Todos os sujeitos passivos Rendimentos que durante o ano apenas tenham auferido os seguintes rendimentos:

a) rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, quando não sejam objeto de opção pelo englobamento nos casos em que é legalmente permitido;

b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social, de montante inferior ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do art. 53.º do Código do IRS no montante de 4104,00 €

IVA

Todos os contribuintes que não atinjam um volume de negócios de 10.000.00 € por ano.

IRC

Todas as entidades que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e os não residentes com estabelecimento estável.

Nos dois primeiros exercícios de actividade as entidades referidas estão isentas.

FATURAÇÃO

Até ao dia 15 do mês seguinte.

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