PERGUNTAS FREQUENTES
Apresentamos respostas às perguntas mais frequentes no âmbito da nossa relação com o mercado.
Se, de alguma forma, não vir a sua dúvida esclarecida, solicitamos que nos contacte.
IRS
Quem está dispensado de apresentar a declaração de IRS?
Todos os sujeitos passivos Rendimentos que durante o ano apenas tenham auferido os seguintes rendimentos:
a) rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, quando não sejam objeto de opção pelo englobamento nos casos em que é legalmente permitido;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social, de montante inferior ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do art. 53.º do Código do IRS no montante de 4104,00 €
IVA
Quem está isento de fazer a declaração de IVA?
Todos os contribuintes que não atinjam um volume de negócios de 10.000.00 € por ano.
IRC
Quem tem de pagar o PEC?
Todas as entidades que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e os não residentes com estabelecimento estável.
Nos dois primeiros exercícios de actividade as entidades referidas estão isentas.
FATURAÇÃO
Qual a data para o envio da faturação para o E-Factura?
Até ao dia 15 do mês seguinte.